A legislação brasileira referente à proteção de crianças e adolescentes passou por significativas mudanças com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). A medida traz alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes cometidoscontra essa parcela da população.
A lei também aumentou a pena para responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzirem ao suicídio ou à automutilação de menores de idade ou de pessoas com dificuldade de resistência. Essa prática, assim como o sequestro, o cárcere privado e o tráfico de crianças e adolescentes, foi considerada crime hediondo.
A Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente OAB/MS, Maria Isabella Saldanha, destaca que essa transformação representa um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes. "Quando esse crime passa a ser hediondo, você dificulta a progressão de regime, a saída temporária, você dificulta a fiança, quer dizer, você traz uma rigidez maior para que este, ainda que suspeito do crime, possa sair à sociedade. E nós sabemos que muitas vezes eles saem e voltam a reincidir", comentou.
A nova legislação tipifica como crime práticas como bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de até quatro anos de reclusão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crimes mais graves.
No segundo semestre de 2023, houve 360 violações de direitos humanos contra criança ou adolescente no âmbito da internet, em instituições de ensino, creches e em berçários aqui em Mato Grosso do Sul, de acordo com o Anuário de Segurança Pública de 2023.
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