As operações de crédito rural estão condicionadas a um limite de cobrança de juros. No entanto, nem sempre é o que se vê na prática nas contratações financeiras rurais. Sobre este assunto, no Jornal CBN CG desta quinta-feira (06), o advogado e sócio-fundador do escritório Lima e Pegolo (LP ADV), Henrique Lima, explicou como funciona este limite para a cobrança de juros em contratações por meio de cédulas de crédito rural, sejam elas lastreadas em recursos controlados ou livres.
O advogado, frisou ainda, como os juízes têm se posicionado diante de conflitos jurídicos. Em casos que tratam de cédulas de crédito bancário, e necessária demonstração de características de crédito rural, nestes casos a jurisprudência tem se mostrado favorável aos produtores rurais. Por outro lado, em situações de cédulas de produto rural, sejam elas físicas ou com liquidação financeira, a jurisprudência não é pacífica, mas há bons precedentes. Acompanhe aqui um artigo do advogado sobre o assunto. Confira a entrevista completa.