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Magistrados de MS terão direito a auxílio-transporte de até R$ 3,7 mil

Auxílio terá o valor mensal de 10% do subsídio do beneficiário

Auxílio terá o valor mensal de 10% do subsídio do beneficiário - Foto: Reprodução/TJMS
Auxílio terá o valor mensal de 10% do subsídio do beneficiário - Foto: Reprodução/TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, nesta sexta-feira (15), uma portaria que regulamenta o auxílio-transporte para os magistrados do estado. O benefício será concedido aos magistrados em atividade, inclusive durante os afastamentos remunerados, e terá o valor mensal de 10% do subsídio do beneficiário.

Para os magistrados do TJMS, o subsídio varia de R$ 22.263,35 para juízes de primeiro grau, a R$ 38.178,61 para desembargadores. Com isso, o auxílio-transporte poderá chegar a R$ 3,7 mil para os desembargadores.

O auxílio-transporte é de caráter indenizatório e não integra a base de cálculo para concessão de gratificação natalina ou adicional de férias, nem se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos.

O magistrado não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nas seguintes situações:

– Em licença para trato de interesses particulares;

– Afastamento para aperfeiçoamento;

– Licença duradoura por motivo de doença em pessoa da família, observando a regra de redução do subsídio;

– Afastado da jurisdição por decisão judicial ou administrativa;

– Durante o exercício das atribuições em regime de teletrabalho;

– Durante o período de afastamentos não remunerados.

O auxílio-transporte será custeado com recursos do Poder Judiciário, que deverá incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.