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Magistratura de MS lidera ranking nacional dos supersalários

Levantamento da Transparência Brasil mostra que Justiça Estadual paga salário médio extrateto de R$ 85,7 mil mensais

Tribunal de Justiça MS possibilita o parcelamento das custas processuais. - Foto: Reprodução/TJMS
Tribunal de Justiça MS possibilita o parcelamento das custas processuais. - Foto: Reprodução/TJMS

A remuneração de servidores públicos não pode ultrapassar o valor pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano de 2023, a partir de abril, estava fixado em R$ 41.650,92.

A regra está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 37, e visa limitar os chamados supersalários na administração pública. No entanto, tribunais estaduais de todo o Brasil têm sistematicamente burlado essa norma.

Essa constatação não é nova, pois há tempos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga o ranking das remunerações dos magistrados em todo o País e não raro os juízes estaduais de Mato Grosso do Sul aparecem nas primeiras colocações, entre os mais bem pagos em nível nacional.

Na semana passada, a magistratura estadual voltou a ser notícia, desta vez como a mais bem remunerada do Brasil em 2023, com vencimentos que equivalem a mais do que o dobro do então  teto salarial do funcionalismo público.

O levantamento é da organização Transparência Brasil, cujos dados mostram que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul é o que pagou os maiores salários extrateto, com média de R$ 85,7 mil mensais, no ano passado.

O estudo revela que pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos a juízes e desembargadores acima do teto constitucional em 2023. Esse valor pode ser ainda maior, pois os dados disponíveis estão incompletos e contêm erros nos registros oficiais dos tribunais, conforme indicam informações do CNJ.

Para burlar o teto salarial, a magistratura se escora na Emenda Constitucional nº 47, que ao incluir o §11 no art. 37 da Constituição estabeleceu que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

É com base nesse dispositivo que Judiciário e Ministério Público travam uma corrida de maximização de ganhos, valendo-se muitas vezes do princípio de paridade entre as carreiras para criar penduricalhos de natureza com características remuneratórias, mas classificados como indenizatórios, portanto sem incidência do teto constitucional.

Acompanhe abaixo a coluna CBN Em Pauta desta terça-feira (17).