No final do ano passado, foi sancionado o Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024). A nova lei visa modernizar as regras de contratos de seguros, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica das transações.
Supervisora da Carteira Securitária do escritório Lima e Pegolo Advogados (LP Adv), Rosienne Abreu destacou que, apesar do avanço, o novo marco legal já nasce atrasado.
“Ela nasce com atrasos. O mercado securitário há muito tempo está carente de uma lei específica, porque a gente ficava, de certa forma, à deriva, sem uma legislação clara para seguir. Então, eu vejo o Marco Legal como um momento de extrema importância para o mercado securitário. Especialmente em casos com divergência sobre riscos excluídos, como no seguro de vida ou no seguro de pessoas, é um ponto que realmente demandará adaptação imediata”, frisou.
O marco legal é válido para todas as categorias de seguros, resseguros, de automóvel, de vida, residencial, empresarial, ou seja, para todo o mercado securitário, destacou a advogada.