O Projeto de Lei (PL) 490 de 2007, conhecido como PL do Marco Temporal, está na pauta de votações da Câmara Federal e foi debatido durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Lideranças e representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acompanharam os trabalhos no plenário Deputado Júlio Maia. O assunto foi iniciado na tribuna pela deputada Gleice Jane (PT), que se declarou contra a proposta.
"É um PL (Projeto de Lei) muito prejudicial para as comunidades indígenas, uma vez que elas vêm em uma luta histórica de tomada dos seus territórios […] e hoje existe um debate intenso e já muito estruturado dentro do STF (Supremo Tribunal Federal), então a gente entende que esse PL é uma tentativa de desviar os estudos que já foram feitos até agora e tenta manipular toda essa situação. É um projeto que vai ter um grande debate jurídico posteriormente, acirra o conflito entre os povos indígenas e os proprietários rurais. A gente entende que esse PL não colabora com a resolução dos conflitos no país", afirma a deputada.
Ainda de acordo com a parlamentar, a partir de um documento entregue pelos povos indígenas, o assunto será continuamente discutido na Casa de Leis.
"A carta é feita pelos povos indígenas, assinada por vários movimentos, por várias associações, por partidos políticos e por várias organizações solicitando à Assembleia e aos deputados para que façam um debate, que chamem uma reunião com os povos indígenas para que a gente faça um processo de escuta dos povos indígenas, porque nesse momento a gente percebe, inclusive, que aqui dentro da casa há um processo de escuta muito maior do lado dos proprietários rurais", conta.
Na semana passada, a Câmara Federal aprovou regime de urgência na tramitação do projeto, como forma de antecipar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizado no dia 7 de junho.
A ida das lideranças inidígenas até a Assembleia fez parte de um movimento nacional. A coordenadora da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Val Eloy, conta como a proposta prejudica os povos originários, principalmente em Mato Grsso do Sul, que possui a segunda maior população indígena do país.
"O PL aplica a tese do marco temporal, onde diz que nós, povos indígenas, só temos o direito das nossas a partir de 1985, e nós somos os povos originários do Brasil, somos os donos dessa terra […] Então nós não vamos retroceder, nós não vamos tirar o pé, nós estamos atentos. Essa nossa vinda na Casa de Lei é para dizer que os povos indígenas de Mato Grsso do Sul estão atentos à qualquer tipo de retrocesso de direito", explica.
A líder da Apib ainda ressaltou que "espera que os deputados estaduais dialoguem com os deputados da Câmara Federal para reverter os votos e também a urgência do requerimento do PL".
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio.
Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena; estudos de delimitação; o contraditório administrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar; e a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai.
Autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros.
“Embora esteja amparada na Lei 6.001/73, a Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias