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DIA DO TRABALHO

Estabelecimento da Capital que abrir no feriado pode receber multa

Lei municipal e convenção coletiva determinam o fechamento de lojas de Campo Grande no dia 1º de maio

- Foto: Arquivo/ RCN67
- Foto: Arquivo/ RCN67

O comércio de Campo Grande que abrir as portas na quinta-feira (1º), o feriado do Dia do Trabalho, poderá ser multado. A penalidade está prevista na Lei Complementar nº 81, de 3 de janeiro de 2006, que proíbe a concessão de licença especial para funcionamento em determinados feriados, incluindo o Dia do Trabalho.

A legislação municipal também impede a abertura do comércio em outras datas, como Ano Novo, Sexta-feira Santa, Finados e Natal. A medida busca garantir o cumprimento dos feriados obrigatórios na cidade.

Além da legislação, a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio, também prevê o fechamento do comércio no feriado do Dia do Trabalho. A exceção fica para os supermercados, que poderão funcionar normalmente.

Empresários do interior de Mato Grosso do Sul devem seguir as convenções coletivas específicas de cada município. A orientação é que confirmem a autorização ou a proibição junto aos sindicatos locais.

O descumprimento da norma em Campo Grande pode gerar multas para os estabelecimentos comerciais que funcionarem durante o feriado.