Produtores rurais com propriedades localizadas na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul devem regularizar a situação fundiária dos imóveis junto ao cartório de registro de imóveis do respectivo município. A medida atende à Lei Federal nº 13.178/2015, que confirma o domínio da União sobre as terras situadas até 150 quilômetros da linha de fronteira e reconhece títulos concedidos pelos Estados dentro desse limite.
A obrigatoriedade atinge aproximadamente 32 mil imóveis rurais distribuídos em 45 municípios do estado. Devem ser ratificadas as áreas com mais de 15 módulos fiscais e menos de 2.500 hectares, cuja origem esteja relacionada a títulos estaduais. O processo envolve a apresentação de documentos, pagamento de tributos e cumprimento das exigências legais do cartório local.
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), os cartórios estão realizando os procedimentos de ratificação dos registros relacionados a alienações e concessões de terras públicas. O objetivo é confirmar a titularidade federal, garantir a posse aos proprietários de boa-fé e validar os direitos anteriormente concedidos pelos Estados.
A Anoreg/MS alerta que, caso a regularização não seja feita, os imóveis podem ser registrados em nome da União. Para orientar os produtores, está disponível a cartilha “Ratificação de Áreas de Fronteira – Mato Grosso do Sul”, elaborada em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça, Famasul e outras entidades do setor.
Entre os municípios afetados estão Amambai, Ponta Porã, Corumbá, Mundo Novo, Bela Vista, entre outros. A lista completa inclui 45 cidades, todas situadas na faixa de fronteira do estado.