O governador Reinaldo Azambuja sancionou nessa quarta-feira (08) a lei que cria o prêmio “Meninas Olímpicas”. O objetivo é premiar as estudantes de escolas públicas de Mato Grosso do Sul que participarem de olimpíadas científicas brasileiras. Elas vão receber diplomas e medalhas.
A medida é destinada as alunas do 6º, 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental e 1º, 2º e 3º ano do ensino médio.
A lista com o nome das estudantes será feita pela direção das escolas que participarem das olimpíadas e os prêmios vão ser entregues pelos deputados estaduais e depois divulgados no site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A lei inclui ainda a instituição do Dia Estadual das “Meninas Olímpicas”, previsto para ser comemorado no dia 21 de março.
A proposta é de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB).