Nesta sexta-feira (15), o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Ses), recebeu do Ministério da Saúde a primeira remessa da vacina contra Influenza, totalizando 108 mil doses. Essas doses estão destinadas a atender os 79 municípios do Estado. As vacinas chegaram à sede da coordenadoria de Imunização da SES no final da tarde e, a partir da próxima segunda-feira (18), estarão disponíveis para retirada pelos municípios.
A coordenadora de Imunização da SES, Ana Paula Goldfinger, destaca que a 26ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza tem como objetivo reduzir as complicações, internações e mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus Influenza na população.
“A campanha, conforme sugestão do Ministério da Saúde, será iniciada para o grupo prioritário total. A previsão é de que comece em 25 de março, mas assim que o estado receber as doses, iniciaremos a vacinação. Apenas será necessário o tempo para os municípios se organizarem, pois precisamos liberar as vacinas e os insumos, como seringas e agulhas. Cada município terá sua prioridade e iniciará conforme sua capacidade de execução”, explica Goldfinger.
A campanha, tradicionalmente realizada entre abril e maio, terá início em março devido ao aumento da circulação de vírus respiratórios no país. A vacina, trivalente, protege contra três tipos de cepas de vírus em combinação – A (H1N1), A (H3N2) e B (linhagem B/Victoria) –, abrangendo os principais vírus em circulação no Brasil. No estado, a população-alvo é de 1.148.407 pessoas. A campanha seguirá até 31 de maio, com o Dia D de mobilização previsto para 15 de abril.
Quem pode se vacinar?
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
- Trabalhadores da Saúde;
- Gestantes;
- Puérperas;
- Professores dos ensinos básico e superior;
- Povos indígenas;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas em situação de rua;
- Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
- Trabalhadores portuários
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).
*Com informações da Ses