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Modalidade "pesque e solte" será liberada em fevereiro no Estado

Pescadores devem possuir a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, emitida pelo Imasul

Período de defeso ainda continua vigente até o dia 28 de fevereiro - Foto: Saul Schramm/Governo de MS
Período de defeso ainda continua vigente até o dia 28 de fevereiro - Foto: Saul Schramm/Governo de MS

A pesca amadora, na modalidade “pesque e solte”, será liberada a partir do dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, em Mato Grosso do Sul. Na pesca esportiva, o pescador pode fisgar o peixe usando anzóis sem farpas e devolvê-lo à água.

Porém, o período de defeso das espécies ainda continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Assim, nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei, que pode ser conferida na íntegra no link.

O retorno do pesque e solte é determinado pelo Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, e só é liberado nas calhas dos rios Paraná e Paraguai. O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d'água que tenham conexão com esses rios.

O desrespeito à legislação pode resultar em auto de prisão em flagrante e, houver condenação, pena de um a três anos de detenção. Além do mais, todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria serão apreendidos, além de uma multa administrativa.

AUTORIZAÇÃO

Para realizar a pesca, mesmo a esportiva, todos devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”, que pode ser emitida no site da imasul, no endereço: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/onboard.