A pesca amadora, na modalidade “pesque e solte”, será liberada a partir do dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, em Mato Grosso do Sul. Na pesca esportiva, o pescador pode fisgar o peixe usando anzóis sem farpas e devolvê-lo à água.
Porém, o período de defeso das espécies ainda continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Assim, nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei, que pode ser conferida na íntegra no link.
O retorno do pesque e solte é determinado pelo Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, e só é liberado nas calhas dos rios Paraná e Paraguai. O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d'água que tenham conexão com esses rios.
O desrespeito à legislação pode resultar em auto de prisão em flagrante e, houver condenação, pena de um a três anos de detenção. Além do mais, todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria serão apreendidos, além de uma multa administrativa.
AUTORIZAÇÃO
Para realizar a pesca, mesmo a esportiva, todos devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”, que pode ser emitida no site da imasul, no endereço: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/onboard.