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JUSTIÇA

Motorista multado mesmo após pagar pedágio será indenizado em R$ 5 mil

Concessionária foi condenada após falhar em evitar multa, apesar de condutor ter seguido orientação de funcionários

Concessionária foi condenada após falhar em evitar multa, apesar de condutor ter seguido orientação de funcionários - Foto: Reprodução/Governo de MS
Concessionária foi condenada após falhar em evitar multa, apesar de condutor ter seguido orientação de funcionários - Foto: Reprodução/Governo de MS

Um motorista foi multado por “fuga de pedágio”, mesmo após pagar a tarifa conforme orientação de funcionários da própria concessionária. O caso terminou na Justiça, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O episódio aconteceu em fevereiro de 2023. Ao passar por uma praça de pedágio que só aceitava dinheiro, o condutor foi instruído a seguir viagem e realizar o pagamento na praça seguinte.

Ele seguiu a orientação e quitou o valor, com comprovante em mãos. Ainda assim, acabou sendo multado por não ter pago o pedágio no local.

A penalidade gerou consequências: além da multa, o motorista foi advertido no trabalho e recebeu pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele acionou a Justiça pedindo a anulação da infração e uma indenização pelos prejuízos sofridos.

O relator do processo, juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, entendeu que houve falha evidente na prestação do serviço por parte da concessionária. Segundo ele, mesmo com o pagamento realizado, a empresa não tomou qualquer providência para evitar ou corrigir a multa.

“Configurada a falha na prestação do serviço, o dano moral é evidente”, afirmou Guibo, que também destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso, por se tratar de uma relação entre usuário e prestadora de serviço público.

Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, mas acabou reduzida para R$ 5 mil por critérios de proporcionalidade. A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Ary Raghiant Neto, integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

*Com informações do TJMS