Um motorista foi multado por “fuga de pedágio”, mesmo após pagar a tarifa conforme orientação de funcionários da própria concessionária. O caso terminou na Justiça, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O episódio aconteceu em fevereiro de 2023. Ao passar por uma praça de pedágio que só aceitava dinheiro, o condutor foi instruído a seguir viagem e realizar o pagamento na praça seguinte.
Ele seguiu a orientação e quitou o valor, com comprovante em mãos. Ainda assim, acabou sendo multado por não ter pago o pedágio no local.
A penalidade gerou consequências: além da multa, o motorista foi advertido no trabalho e recebeu pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele acionou a Justiça pedindo a anulação da infração e uma indenização pelos prejuízos sofridos.
O relator do processo, juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, entendeu que houve falha evidente na prestação do serviço por parte da concessionária. Segundo ele, mesmo com o pagamento realizado, a empresa não tomou qualquer providência para evitar ou corrigir a multa.
“Configurada a falha na prestação do serviço, o dano moral é evidente”, afirmou Guibo, que também destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso, por se tratar de uma relação entre usuário e prestadora de serviço público.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, mas acabou reduzida para R$ 5 mil por critérios de proporcionalidade. A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Ary Raghiant Neto, integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
*Com informações do TJMS