Proprietários de veículos que estejam com dívidas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão parcelar os débitos de anos anteriores em até dez vezes.
O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte foi publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado, e prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.
*Com informações da Comunicação do Governo de MS