O uso obrigatório de máscaras passou a ser facultativo para entrada ou permanência no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão foi publicada no Diário Oficial da entidade ainda na manhã desta segunda-feira (14). A resolução seguirá o estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual, de 9 de março de 2022, que liberou o uso da proteção facial em todo o estado.
Porém, ainda segundo sua publicação, a Procuradoria Geral de Justiça não exclui a necessidade de cumprimento das demais regras sanitárias, estabelecidas pelos órgãos competentes municipais e estaduais. A decisão levou em conta, além do decreto estadual, a redução da média móvel de casos por covid-19 no estado.
O decreto publicado no dia 9 de março, já havia estabelecido que órgãos, instituições e entidades públicas, assim como estabelecimentos privados acessíveis ao público e até meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, que o uso de máscaras seria facultativo.
Em contrapartida, a prefeitura de Campo Grande manteve seu decreto publicado no dia 11 estabelecendo medidas um pouco mais rígidas referente as máscaras, liberadas apenas em alguns casos como, prática de atividades físicas, durante consumo de bebidas, para crianças menores de quatro anos e pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais.