Foi sancionada esta semana a Lei nº 6.366/2024, que traz alterações significativas no programa Bolsa Atleta e Técnico, com foco em ampliar o acesso e garantir maior equidade na distribuição dos recursos.
Entre as mudanças, destaca-se a criação de categorias exclusivas para atletas surdos, como a Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico e a Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico. A medida atende uma demanda histórica e reconhece as especificidades dos atletas que competem em modalidades surdolímpicas.
Com isso, esportistas surdos vinculados a entidades de desporto podem pleitear os benefícios, desde que atendam aos critérios de participação em competições estaduais, nacionais ou internacionais reconhecidas.
Outra inovação é a redução da idade mínima para concessão de algumas bolsas. Jovens atletas das categorias Nacional, Paralímpico e Surdolímpico podem se inscrever a partir dos 12 anos, enquanto o Pódio Complementar Surdolímpico exige idade mínima de 14 anos.
Equidade de gênero e valorização do esporte
Além da inclusão dos atletas surdos, a lei estabelece a distribuição equitativa de recursos entre gêneros. Pelo menos 30% do orçamento será destinado prioritariamente a modalidades femininas ou masculinas, uma medida que busca corrigir desigualdades históricas no financiamento esportivo.
Os critérios de concessão também foram ampliados para garantir que os beneficiários estejam filiados a entidades esportivas e ativos em competições.
Atualmente, o Bolsa Atleta e Técnico beneficia 345 atletas e 38 técnicos com valores entre R$ 500 e R$ 7.000 mensais, recursos provenientes do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE). A expectativa é que as mudanças ampliem o alcance do programa, que se alinha agora à Lei Geral do Esporte.
*Com informações da Fundesporte