Uma mulher foi condenada pela Justiça de Campo Grande por ter utilizado o cartão bancário da sogra, diagnosticada com Alzheimer, para realizar saques sem o conhecimento da vítima.
O caso ocorreu entre outubro e novembro de 2023 e resultou em um prejuízo de R$ 5.400. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da Capital, foi publicada nesta sexta-feira (11).
De acordo com a denúncia, a acusada realizou seis saques de R$ 900 durante o período de 15 de outubro a 6 de novembro do ano passado. O crime foi descoberto após o filho da vítima — então marido da acusada — perceber o desaparecimento do cartão ao tentar pagar despesas médicas da mãe.
Ao confrontar a esposa, ela admitiu ter feito três saques. No entanto, os extratos bancários mostraram que o número de retiradas era o dobro do declarado.
A apropriação indevida dos valores configura crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que trata da apropriação de bens e rendimentos de pessoa idosa para uso pessoal, sem autorização.
O juiz Robson Celeste Candeloro considerou a confissão da ré, os extratos bancários e o depoimento do filho como provas suficientes para a condenação. A pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, somada a 34 dias-multa, foi substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos como compensação pecuniária.
A prestação de serviços deverá ser cumprida em entidade a ser definida pelo juízo da execução penal, com jornada de duas horas diárias ou dez horas semanais, durante o mesmo período da pena fixada.
Embora a vítima tenha morrido durante o andamento da ação, a Justiça determinou o valor de R$ 5.400 como reparação por danos materiais, que poderá ser solicitado pelos herdeiros.
*Com informações do TJMS