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JUSTIÇA

Mulher é condenada por usar cartão da sogra com Alzheimer em Campo Grande

Crime foi descoberto após o filho da vítima identificar saques irregulares e denunciar a própria esposa

Sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira - Foto: Divulgação/TJMS
Sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira - Foto: Divulgação/TJMS

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Campo Grande por ter utilizado o cartão bancário da sogra, diagnosticada com Alzheimer, para realizar saques sem o conhecimento da vítima.

O caso ocorreu entre outubro e novembro de 2023 e resultou em um prejuízo de R$ 5.400. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da Capital, foi publicada nesta sexta-feira (11).

De acordo com a denúncia, a acusada realizou seis saques de R$ 900 durante o período de 15 de outubro a 6 de novembro do ano passado. O crime foi descoberto após o filho da vítima — então marido da acusada — perceber o desaparecimento do cartão ao tentar pagar despesas médicas da mãe.

Ao confrontar a esposa, ela admitiu ter feito três saques. No entanto, os extratos bancários mostraram que o número de retiradas era o dobro do declarado.

A apropriação indevida dos valores configura crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que trata da apropriação de bens e rendimentos de pessoa idosa para uso pessoal, sem autorização.

O juiz Robson Celeste Candeloro considerou a confissão da ré, os extratos bancários e o depoimento do filho como provas suficientes para a condenação. A pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, somada a 34 dias-multa, foi substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos como compensação pecuniária.

A prestação de serviços deverá ser cumprida em entidade a ser definida pelo juízo da execução penal, com jornada de duas horas diárias ou dez horas semanais, durante o mesmo período da pena fixada.

Embora a vítima tenha morrido durante o andamento da ação, a Justiça determinou o valor de R$ 5.400 como reparação por danos materiais, que poderá ser solicitado pelos herdeiros.

*Com informações do TJMS