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AGORA É LEI

Multas de trânsito leves e médias podem ser convertidas em advertência em MS

Mudança foi estabelecida pela Lei Estadual 6.400 de 2025, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado

Valores das taxas e multas estão estabelecidos na Tabela de Serviços do Detran - Foto: Divulgação/Detran
Valores das taxas e multas estão estabelecidos na Tabela de Serviços do Detran - Foto: Divulgação/Detran

A partir desta segunda-feira (28), multas de trânsito de natureza leve ou média em Mato Grosso do Sul podem ser convertidas em advertências por escrito, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses. A mudança foi estabelecida pela Lei Estadual 6.400 de 2025, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.

Nova Lei de Trânsito em Mato Grosso do Sul

A nova norma, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), altera a Lei Estadual 4.282 de 2012, que regula as taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

Pela legislação, antes da aplicação da multa, o histórico do condutor deverá ser analisado no Sistema Nacional de Trânsito. Se o motorista atender aos requisitos previstos no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade será convertida em advertência. Caso a multa seja aplicada indevidamente, ela será considerada nula.

Durante a votação da proposta, Gerson Claro destacou que a medida segue o que já é adotado em outros estados. “Existe previsão legal federal para a conversão de multa em advertência, e a maioria dos Detrans já está aplicando essa regra”, afirmou.