Uma publicação no Diário Oficial de Campo Grande, da última quinta-feira (16) chamou a atenção ao incluir o próprio município como devedor de R$ 125 mil em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lista também apresenta débitos de mais de R$ 2 milhões acumulados pela União e pelo Governo do Estado.
No entanto, essa cobrança não deveria sequer existir devido à imunidade tributária entre entes federativos, prevista na Constituição Federal.
O advogado tributarista Vladimir Rossi esclarece que o artigo 150, inciso VI, da Constituição estabelece a imunidade recíproca. “União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Isso vale, por exemplo, para o IPTU, cuja competência é municipal. O imposto não incide sobre patrimônios pertencentes à União, estados ou municípios”, explica.
A imunidade recíproca também se aplica a outros impostos, como o IPVA. “Veículos pertencentes à União, estados ou municípios estão isentos do IPVA. Da mesma forma, a renda de um município ou estado não pode ser tributada pela União. É uma garantia constitucional que evita cobranças como essas”, acrescenta Vladimir.
Erros cadastrais e cumprimento legal
A Prefeitura de Campo Grande respondeu em nota que a publicação atende a normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigem cobranças administrativas antes de ajuizar execuções fiscais.
A Procuradoria-Geral do Município reconheceu que entes públicos possuem imunidade tributária e atribuiu a inclusão na lista a falhas cadastrais, como operações de compra e venda de imóveis que não foram devidamente atualizadas.
A nota informa ainda que esses casos estão sendo revisados e uma nova publicação corrigirá os erros. Segundo a Prefeitura, o objetivo é cumprir os prazos legais enquanto concluem a revisão dos registros.