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JUSTIÇA

Município de Campo Grande é condenado por queda de portão em UBS que feriu idosa

Justiça manteve sentença que responsabiliza o poder público e determina pagamento de indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes

Justiça manteve sentença que responsabiliza o poder público e determina pagamento de indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes - Foto: Reprodução/CNJ
Justiça manteve sentença que responsabiliza o poder público e determina pagamento de indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes - Foto: Reprodução/CNJ

A Justiça manteve a condenação do Município de Campo Grande por um acidente ocorrido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde uma idosa ficou ferida após a queda de um portão.

Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso apresentado pela prefeitura e confirmaram a sentença de primeira instância.

O caso chegou ao Judiciário após a vítima e sua filha entrarem com uma ação pedindo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Segundo os autos, a idosa sofreu ferimentos quando o portão da UBS se soltou e caiu sobre ela.

A filha alegou ter abandonado temporariamente o trabalho como cabeleireira para prestar cuidados à mãe.

A defesa do município argumentou que não houve omissão e que o acidente poderia ter sido causado por mau uso do equipamento. Também alegou que o atendimento médico prestado à vítima seguiu os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), e que, por isso, o município não deveria arcar com despesas realizadas em clínicas particulares.

O relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou os argumentos e ressaltou que a responsabilidade do poder público é objetiva, ou seja, independe de culpa, desde que haja nexo entre a omissão do serviço e o dano causado.

Ele considerou que houve falha da administração ao não realizar a manutenção do portão, o que configurou omissão específica e violação do dever de prestar um serviço público adequado.

Com a decisão, o município deverá pagar R$ 7.671,50 em danos materiais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. Também foi mantido o pagamento de lucros cessantes à filha da vítima, com base em um salário-mínimo mensal, por um período de seis meses.

Além disso, os desembargadores consideraram razoável o valor de R$ 25 mil fixado a título de danos morais, diante da gravidade das lesões e da perda de autonomia da idosa, que sofreu limitação funcional no ombro esquerdo e passou a depender de terceiros para realizar atividades diárias.

*Com informações do TJMS