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Novas taxas cartorárias contrariam o Código do Consumidor

Cobrança de "diferença" pelo selo de autenticidade vendida pelo TJMS aos cartórios é abusiva e encarece ainda mais os serviços

Projeto de lei foi aprovado no ano passado - Foto: Divulgação/CNJ
Projeto de lei foi aprovado no ano passado - Foto: Divulgação/CNJ

Entraram em vigor na última segunda-feira (1), os novos valores das taxas cartorárias. Além do impacto no bolso das pessoas que buscam os serviços dos cartórios, a sistemática de cobrança vem causando muita revolta e irritação.

Isso porque as pessoas que ainda na semana passada pagaram por serviços ainda não concluídos, estão sendo obrigadas a pagar diferença dos valores das tabelas antiga e da que entrou em vigor nesta semana.

A cobrança, prevista em lei estadual, fere de morte o princípio da hierarquia das leis, já que a norma local não pode jamais se sobrepor à lei federal que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a cobrança da diferença é ilegal porque fere outro importante dispositivo do CDC, que é princípio da publicidade. Os cartórios deveriam informar com antecedência aos seus clientes que ocorreria a cobrança da diferença.

Tabeliães ouvidos pela CBN alegam que apenas cumprem ordens, pois a cobrança é resultado da interpretação equivocada da Corregedoria do Tribunal de Justiça do artigo 29 da Lei 6183/2023.

O que diz a lei: Artigo 29: As tabelas que integram a presente Lei, bem assim suas atualizações, aplicar-se-ão a todos os registros e atos notariais em andamento, ressalvados os já praticados.

Como os cartórios têm prazo de até cinco dias para atender os seus clientes, os serviços contratados na semana passada que se encontram nesse lapso temporal são considerados “em andamento” e, portanto, passíveis de terem seus preços atualizados, com a respectiva cobrança da diferença.

Confira a coluna na íntegra:

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