No Explicando Direito desta quinta-feira (20), a advogada Louzianny Moreira – sócia do escritório Lima e Pegolo Advogados, explicou as diferenças entre o contrato de parceria e o arrendamento rural, especialmente, no que diz respeito aos aspectos tributários.
Segundo ela, a escolha pelo documento mais adequado vai depender do tipo de relação que será estabelecida entre as partes. No entanto, Louzianny frisou que é fundamental deixar claro, desde o início, como será este relacionamento. Para a advogada, esta definição evita problemas futuros com órgãos de fiscalização tributária, como a Receita Federal. Acompanhe a entrevista.