Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições deste domingo (27) têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita de forma prática pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Neste último caso, o formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio para a zona eleitoral responsável pelo título. Seja qual for a opção escolhida, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise do juiz eleitoral da zona responsável.
Caso a justificativa seja aceita, o registro é feito no histórico do título eleitoral; se for rejeitada, o eleitor precisará quitar o débito.
Para quem faltou ao primeiro turno, realizado no início de outubro, o prazo de justificativa vai até 5 de dezembro.
O TSE explica que “cada justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor tenha faltado por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, quem deixou de votar nos dois turnos deve justificar ambas as ausências separadamente, seguindo os prazos de cada etapa eleitoral.”
Consequências da ausência e consulta ao histórico
A ausência nas eleições é registrada logo após o término do pleito. Os prazos de justificativa representam o período que o eleitor tem para regularizar a situação sem precisar pagar multa. A análise de cada justificativa é feita pela autoridade judiciária eleitoral.
O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título, que está disponível para eleitores com título regular ou suspenso.
*Com informações da Agência Brasil