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Prefeitura de Dourados reajusta IPTU e primeira parcela vence em 10 de fevereiro

O contribuinte também tem a possibilidade de pagar em cota única, com desconto de até 20%

Os recursos obtidos por meio do IPTU são direcionados a serviços para a população - Foto: Prefeitura de Dourados
Os recursos obtidos por meio do IPTU são direcionados a serviços para a população - Foto: Prefeitura de Dourados

A Prefeitura de Dourados reajustou em pouco mais de 6% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida foi anunciada no fim do ano passado e vale para o exercício fiscal de 2023. Conforme o decreto assinado pelo prefeito Alan Guedes, o ato é referente a atualização da planta genérica de valores para efeito de lançamento dos imóveis e terrenos no município.

A prefeitura mantém o programa bom pagador, que oferece 30% de desconto para quem pagou o imposto à vista nos últimos quatro anos. E mesmo para aqueles imóveis que possuem débitos, existe também uma faixa de desconto.

São 10% de desconto para imóveis com débitos, 15% de desconto para imóveis com parcelas em dia e 20% para imóveis sem débitos.

Já o contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto, tem até o dia 31 de março para reclamar junto a administração municipal.

De acordo com o portal da transparência, em 2022 a prefeitura de dourados arrecadou com o imposto, mais juros e multas da dívida ativa, R$ 110.907.739,30.

O valor arrecadado pelo IPTU é encaminhado para os cofres públicos, e serve para pagar uma infinidade de contas que a administração municipal tem que honrar, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais. O valor arrecadado se junta a outros impostos recebidos pela prefeitura, como o ISS, imposto sobre serviços, acumulando uma grande quantia de dinheiro, que então recebe diversos destinos.

Muitas pessoas tem direito a isenção do IPTU e as regras podem variar de acordo com a localidade.

Em Dourados, os aposentados, pensionistas e quem recebe benefício assistencial têm direito à isenção do imposto. É preciso atender alguns critérios, como ser proprietário de penas um imóvel, com no máximo 160 metros quadrados de área construída, e a renda familiar não pode ser superior a quatro salários-mínimos.