A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e o TRT de Mato Grosso do Sul estão buscando intensificar a parceria para notificação de titulares de precatórios, o que pode ampliar a divulgação e o volume de acordos.
O chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios, Eimar Souza Schröder Rosa, e o presidente da Corte, desembargador João Marcelo Balsanelli, estiveram reunidos para tratar do assunto.
O edital para acordos diretos foi aberto no dia 3 deste mês e seguirá até 3 de maio em vigor.
Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.
Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail [email protected].
Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.
Esses precatórios precisam estar inscritos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40.
BALANÇO PARCIAL
Nestes primeiros dez dias em que o edital está em vigor, foram registrados 134 pedidos de acordo direto em precatórios, o que perfaz um total de R$ 11 milhões em pagamentos.
Nesta rodada de negociações, há cerca de R$ 40 milhões disponíveis para quitar as dívidas com os credores interessados em conceder os descontos.
No último edital, os acordos foram fechados com 2.855 credores, o que injetou pelo menos R$ 141 milhões na economia de Mato Grosso do Sul. O deságio, neste caso, foi de R$ 34 milhões.
PRECATÓRIOS
Precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação. O precatório aprovado e apresentado ao Tribunal até 1º de julho é expedido pelo Presidente, que requisita à entidade devedora a inclusão da dívida do precatório na sua proposta orçamentária do exercício seguinte.
*Com informações da Procuradoria-Geral do Estado