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Produtor é condenado pela Justiça por inventar roubo de gado para demitir funcionário

Além da compensação trabalhista, réu enfrenta acusação de calúnia

Além da compensação trabalhista, réu enfrenta acusação de calúnia - Foto: Divulgação/MPTMS
Além da compensação trabalhista, réu enfrenta acusação de calúnia - Foto: Divulgação/MPTMS

A Vara do Trabalho de Aquidauana emitiu uma condenação contra um produtor determinando o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, ele foi proibido de constranger ou violar a dignidade de seus funcionários, especialmente por meio de condutas fraudulentas que resultem em demissões injustificadas, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração e por cada trabalhador afetado.

Os valores da indenização por danos morais coletivos e as possíveis multas serão destinados a instituições públicas ou privadas indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela denúncia que levou à condenação do pecuarista.

"O réu não conseguiu comprovar o suposto furto de gado pelo ex-funcionário, caracterizando a denunciação caluniosa mencionada pelo MPT, que foi usada como base para a rescisão contratual. Portanto, o direito à reparação ficou devidamente comprovado, baseado na ação do réu de fazer uma falsa denúncia de crime, causando danos ao ex-funcionário e à comunidade como um todo", destacou o juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas, em trecho da sentença.

Durante o processo, o pecuarista contestou as acusações feitas pelo MPT, alegando que o capataz era um prestador de serviços autônomo. Em sua defesa, afirmou ter autorizado o abate de apenas um animal, que seria compartilhado entre os empreiteiros responsáveis pela construção de uma cerca na propriedade rural e um funcionário da fazenda. No entanto, segundo ele, ocorreu um abate não autorizado de duas vacas.

O episódio ocorreu em setembro de 2021, quando o produtor compareceu à 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, alegando ter sido vítima do crime de abigeato (furto de animais), supostamente cometido pelo capataz. Entretanto, durante a investigação, o funcionário demonstrou que abateu o gado seguindo estritamente as instruções do patrão, comprovando sua versão por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

Ao ser confrontado novamente com essa versão dos fatos, o produtor, inicialmente, manteve suas alegações, mas, ao ser informado sobre a descoberta de que a comunicação do crime era falsa, optou por permanecer em silêncio. Durante o inquérito policial, constatou-se que o capataz trabalhava para o pecuarista sem vínculo empregatício e, logo após a denúncia feita pelo pecuarista, foi demitido sem justa causa com uma falsa justificativa. O inquérito policial concluiu que o ex-empregador agiu de forma caluniosa.

Antes de entrar com a ação civil pública, o MPT propôs ao pecuarista a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, na tentativa de corrigir seu comportamento. No entanto, o réu deixou expirar o prazo concedido para informar sua aceitação ou recusa ao acordo, não restando outra alternativa ao órgão ministerial a não ser mover a ação contra Wanderlei.

"A conduta ilícita praticada pelo réu consiste em atribuir falsamente um crime ao funcionário, ou seja, uma conduta que inquestionavelmente prejudica sua honra e reputação, mesmo que os fatos não tenham sido divulgados. Portanto, é justo e adequado condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais", afirmou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação.

Além da reparação no âmbito trabalhista, o réu também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul pelo crime de calúnia, cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.