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Produtores rurais devem emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Emissão digital já é obrigatória para faturamento acima de R$ 360 mil e será exigida de todos a partir de 2026

NFP-e deve proporcionar mais agilidade no processamento e armazenamento das notas fiscais
NFP-e deve proporcionar mais agilidade no processamento e armazenamento das notas fiscais | Foto: Reprodução/ MyFarm

Produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil, ou que realizam operações interestaduais, devem emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A obrigatoriedade da emissão da NFP-e para os outros produtores rurais, passa a valer a partir de 5 janeiro de 2026.

Até janeiro deste ano, os produtores emitiam a Nota Fiscal do Produtor em papel no talão de notas fiscais.

O novo modelo digital foi criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Ajuste SINIEF nº 07/2005, e passou a ser exigido como obrigatório em diversos atos normativos. No meio rural, a digitalização visa garantir mais segurança, controle e transparência nas operações.

Em Mato Grosso do Sul, existe um portal gratuito para a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e). O governo estadual disponibiliza esse serviço para facilitar a vida dos produtores rurais.

*Com informações da Aprosoja/MS