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PLANO SAFRA 24/25

Produtores terão bonificação nas operações de custeio de práticas sustentáveis

É necessário ter cadastro validado no CAR
É necessário ter cadastro validado no CAR | Foto: Reprodução/ Senar

Produtores rurais de médio e grande porte que adotarem práticas produtivas sustentáveis terão direito a uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio. A medida, estabelecida pela resolução nº 5.152, do Conselho Monetário Nacional (CMN), entrou em vigor em 2 de julho de 2024 e busca incentivar a sustentabilidade no setor agropecuário.

Para ter acesso ao benefício, o produtor precisa comprovar a adoção de práticas sustentáveis por meio de certificações válidas e ativas. Entre os programas reconhecidos estão o produção integrada (PI Brasil), o programa de boas práticas agrícolas (BPA) e os sistemas de produção orgânica, desde que as certificações sejam emitidas por instituições credenciadas pelo Inmetro ou pelo ministério da agricultura (Mapa).

Também é elegível o produtor que, nos últimos cinco anos, contratou crédito de investimento pelo subprograma RenovAgro (antigo Programa ABC), desde que o custeio atual esteja relacionado à mesma área ou atividade financiada anteriormente. Para isso, é necessário autorizar a instituição financeira a acessar informações sobre financiamentos anteriores.

As instituições financeiras validarão os dados na plataforma Agrobrasil + Sustentável (AB+S). Já o produtor deve atender a requisitos como prévia qualificação socioambiental, possuir certificação válida registrada na plataforma e apresentar o número do cadastro ambiental rural (CAR) do estabelecimento certificado.

*Com informações do Mapa