A pesca, transporte, comercialização e industrialização do peixe Dourado seguirá proibida em Mato Grosso do Sul até 31 de março de 2027. A nova regra foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e amplia por mais dois anos a restrição que vigora desde 2019 nos rios do estado.
A medida consta na Lei n. 6.390/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (28), e atualiza os dispositivos da Lei n. 5.321/2019, que instituiu a chamada “moratória do Dourado”.
A modalidade de pesca esportiva “pesque e solte” segue permitida, bem como o consumo da espécie por ribeirinhos e pescadores profissionais, desde que não haja comercialização. Também continuam liberados os exemplares criados em cativeiro.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão de quinta-feira (27), com 19 votos favoráveis e apenas um contrário, da deputada Gleice Jane (PT). O texto é de autoria do deputado Márcio Fernandes (MDB), com coautoria dos parlamentares Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB).
Durante a discussão do projeto, Márcio Fernandes afirmou que a prorrogação é necessária para garantir tempo hábil à realização de um estudo técnico e científico sobre a população do Dourado nos rios sul-mato-grossenses. O levantamento está a cargo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), mas, segundo o parlamentar, ainda não foi concluído
“O estudo não acontece em seis meses ou um ano. Ele é muito amplo, e por isso ampliamos a proibição de um ano para dois. O levantamento já foi contratado e deve começar, mas sabemos que não se trata de um processo rápido”, explicou o parlamentar.
A legislação determina ainda que, até 28 de fevereiro de 2027, os dados técnicos e econômicos coletados deverão ser apresentados em audiência pública na Assembleia Legislativa, para avaliação da eficácia da medida e possibilidade de nova prorrogação.