Um novo projeto de lei começou a tramitar nesta quarta-feira (2) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), busca modificar a Lei nº 6.388, de 24 de março de 2025, que institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, para incluir mães atípicas solo entre as beneficiárias da política pública.
O objetivo da mudança é atender um grupo social frequentemente invisibilizado: as mães que criam sozinhas filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que exigem cuidados especializados. De acordo com a deputada, essas mulheres enfrentam dificuldades para conciliar a maternidade com o trabalho, além de lidarem com limitações no acesso ao mercado profissional e uma sobrecarga emocional e financeira constante.
O impacto da solidão materna e a urgência da proposta
Dados alarmantes reforçam a importância da iniciativa. Segundo o Instituto Baresi, 78% dos pais abandonam mães de crianças com deficiência ou doenças raras antes que os filhos completem cinco anos de idade. Sem apoio, essas mulheres acumulam o cuidado integral dos filhos e a responsabilidade pelo sustento da família, muitas vezes sem conseguir manter um emprego formal.
Ainda conforme o IBGE, mais de 11 milhões de mulheres no Brasil criam seus filhos sem a presença de um parceiro, sendo que 63% delas vivem abaixo da linha da pobreza, sobrevivendo com cerca de R$ 145,00 por pessoa ao mês. Em Mato Grosso do Sul, onde mais de 526 mil pessoas possuem algum tipo de deficiência, a realidade se torna ainda mais desafiadora para as chamadas mães atípicas solo.
Diante desse cenário, a deputada Lia Nogueira destacou a necessidade de garantir amparo do Estado para essas mulheres.
“Essas mães vivem para os filhos e muitas vezes não conseguem trabalhar porque precisam levá-los às sessões de terapia, fonoaudiologia e psicologia. Elas precisam ser enxergadas”, afirmou.
Alteração na lei e alcance do benefício
A mudança na legislação pretende ampliar a abrangência do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, permitindo que as mães atípicas solo também sejam contempladas. Para isso, o projeto estabelece critérios que garantem a inclusão dessas mulheres na política pública sem impacto orçamentário adicional.
Segundo a justificativa da proposta, poderão ser beneficiadas as mulheres que:
✅ Possuam responsabilidade legal por crianças de zero a três anos, onze meses e vinte e nove dias;
✅ Não tenham condições de garantir um ambiente seguro para o cuidado dos filhos nos horários de trabalho por falta de vagas em unidades escolares municipais;
✅ Sejam mães atípicas solo, ou seja, tenham a responsabilidade exclusiva pelo cuidado de filhos com deficiência ou TEA, e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, a deputada ressaltou que o apoio do Estado é essencial para garantir dignidade a essas mulheres. “Estamos falando de mães que não têm descanso, não têm rede de apoio e seguem cuidando mesmo quando os filhos se tornam adolescentes ou adultos com deficiência. Elas merecem acolhimento e respeito”, pontuou.
Expectativa de aprovação e impacto social
A proposta já está em tramitação na Assembleia Legislativa e a expectativa é que o Governo do Estado reconheça a urgência e o impacto positivo da medida. O projeto foi apresentado justamente no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, reforçando o compromisso com a inclusão e o bem-estar das famílias atípicas.