Nova legislação pretende reduzir punições administrativas e focar na orientação do condutor
Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei que prevê a conversão automática de multas leves e médias em advertência por escrito. Este é um projeto que converte multas desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto que converte multas em advertências busca uma penalidade mais educativa.
A proposta, de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), tem como base o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto que converte multas em advertências prioriza educar os condutores em vez de puni-los financeiramente.
A nova medida busca tornar mais efetiva a função educativa das penalidades de trânsito. Ela evita punições financeiras em casos de infrações pontuais de menor gravidade. A conversão automática da penalidade dependerá da análise da autoridade de trânsito estadual. Conforme o projeto que converte multas, deverá ser aplicada sempre que o motorista se enquadrar nos critérios estabelecidos por lei.
Objetivo é reduzir burocracia e priorizar a orientação
Segundo o deputado Gerson Claro, a proposta tem o objetivo de simplificar processos administrativos e, ao mesmo tempo, estimular uma mudança de comportamento. Isso seria feito por meio da educação no trânsito. “O que estamos fazendo é colocar em prática o que já está previsto no CTB, mas que muitas vezes não é adotado na prática pelas autoridades de trânsito”, afirmou. O projeto que converte multas também visa a uma aplicação mais justa das penalidades.
A legislação aprovada deve beneficiar especialmente motoristas que cometeram infrações isoladas, de menor risco, e que mantêm histórico positivo no trânsito. A ideia é evitar que esses condutores sofram penalizações financeiras desnecessárias, desde que estejam dentro dos critérios legais.
Próximos passos
Com a aprovação na Assembleia Legislativa, o texto agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel. Se sancionado, o projeto entrará em vigor na esfera estadual. Será aplicado pelo Detran-MS e poderá influenciar condutas administrativas de outros órgãos de trânsito do estado.