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Região Pantaneira

Proprietários de imóveis precisam se adequar à Lei do Pantanal

Formações geográficas do bioma devem ser preservadas e identificadas no Cadastro Ambiental Rural

Processos de licenciamento devem ser adequados - Foto: Flávio André/ MTUR
Processos de licenciamento devem ser adequados - Foto: Flávio André/ MTUR

Proprietários de imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) tem o prazo de 180 dias para fazerem ajustes determinados pela Lei do Pantanal nos referidos Cadastros Ambientais Rurais (CAR).

De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) , o prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado, que aconteceu no dia 9 de abril.

"Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges.

Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental.

A Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados. Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.

Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida.

Além desses nomes, os requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

O edital está a partir da página 83, no Diário Oficial do Estado.

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