Com uma quebra de safra estimada em 20 a 25%, este ano, sobram exemplos de produtores rurais em dificuldade de honrar seus compromissos financeiros.
Entre as ferramentas disponíveis para mitigar os efeitos da inadimplência, existe a possibilidade de prorrogação de dívidas rurais. Segundo o advogado, sócio-fundador do escritório Lima e Pegolo Advogados (LPADV), membro da comissão nacional de direito tributário da OAB, Mestre em Direito, Henrique Lima, a prorrogação da dívida garante ao produtor um tempo maior para ajustar os débitos.
“É muito importante que o produtor procure a prorrogação antes do vencimento da parcela. Após o vencimento ele perde esta oportunidade”.
O advogado orientou ainda sobre a diferença entre prorrogação e renegociação, destacou a quem se aplica este benefício e deu exemplos de como comprovar os requisitos exigidos para garantir o direito. Acompanhe.