Veículos de Comunicação

SAÚDE

Medicamentos ficam mais caros a partir desta segunda-feira, com reajuste de até 5,06%

Reajuste varia conforme o tipo de remédio; índice médio é de 3,83% e já pode impactar o consumidor.

Reajuste varia conforme o tipo de remédio; índice médio é de 3,83% e já pode impactar o consumidor - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reajuste varia conforme o tipo de remédio; índice médio é de 3,83% e já pode impactar o consumidor - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A partir do dia 31 de março, os medicamentos vendidos no Brasil poderão sofrer um reajuste médio de 3,83%. O índice, autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é o menor desde 2018 e ficou abaixo da inflação acumulada no período, que foi de 5,06%.

A atualização dos preços não será uniforme e dependerá do grau de concorrência de cada produto no mercado. A nova resolução da CMED, publicada nesta segunda-feira (31), estabelece três faixas de reajuste:

Nível 1 (alta concorrência): até 5,06%
Exemplos: Dipirona, Paracetamol, Amoxicilina — medicamentos amplamente produzidos por diversos laboratórios e com grande oferta no mercado.

Nível 2 (média concorrência): até 3,83%
Exemplos: Losartana (para pressão alta), Omeprazol (para gastrite) — fármacos com concorrência moderada e presença significativa de marcas genéricas.

Nível 3 (baixa concorrência): até 2,60%
Exemplos: medicamentos biológicos, oncológicos específicos e remédios para doenças raras — geralmente produzidos por poucos laboratórios e com alternativas limitadas.

Na prática, os percentuais funcionam como teto. Laboratórios e distribuidoras não são obrigados a aplicar o reajuste total. Ainda assim, as empresas só poderão alterar os preços se tiverem apresentado o chamado Relatório de Comercialização à CMED — exigência que também vale para medicamentos importados.

Além disso, os novos preços precisam ser amplamente divulgados em mídias especializadas, e as farmácias devem manter listas atualizadas à disposição dos consumidores.

Os valores praticados não podem ultrapassar os preços máximos estabelecidos pela CMED e publicados no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Apesar do reajuste autorizado, isso não significa aumento automático no valor pago pelo consumidor. Cabe a cada empresa decidir se aplicará ou não o índice, conforme suas estratégias e o cenário de mercado.

Descontos oferecidos por laboratórios e redes de farmácia continuam sendo comuns.

Segundo dados do setor, medicamentos do Nível 1, por exemplo, chegam a ser vendidos com até 60% de desconto em relação ao teto regulado. Essa faixa representa cerca de 40% dos produtos disponíveis.

A regulação de preços de medicamentos no Brasil é prevista na Lei nº 10.742/2003 e busca garantir equilíbrio entre o acesso da população a tratamentos e a viabilidade econômica da cadeia produtiva farmacêutica.