Nos últimos dois anos, foi registrado um aumento na quantidade de recuperações judiciais (RJ) no agronegócio no Brasil. Segundo o sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB, Henrique Lima, o produtor que admite a dificuldade de pagamento das dívidas e opta pela recuperação judicial acaba sendo recompensado com alguns benefícios.
“Tanto o produtor rural, que é o foco aqui, quanto o industrial, ou os empresários de modo geral, a recuperação judicial é um caminho excelente porque ele consegue a paralisação de qualquer cobrança, execução ou leilão que houver, qualquer ato que vá tirar o patrimônio dele”, explicou.
Outra vantagem apontada por Henrique Lima é o fato de que a partir do momento em que o juiz defere o processamento de recuperação judicial, fica suspenso por 180 dias a progressão da dívida. O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias.
“Então, por um ano, é esperado que ele terá um fôlego, conseguirá recompor o caixa e se reorganizar”, detalhou.
Durante a conversa, o advogado frisou quando a recuperação judicial se torna a melhor opção e qual o papel do administrador judicial nesta fase.