Segundo levantamento da Serasa Experian, no segundo trimestre deste ano foi registrado um aumento de 40,6% nos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, em comparação com o trimestre anterior. Nos últimos anos, a intensidade das mudanças climáticas e as adversidades econômicas são alguns dos desafios enfrentados pelos produtores rurais, o que tem agravado o cenário.
“Muitos produtores da região Centro-Oeste, principalmente, foram bastante afetados pela questão da seca. No ano retrasado, o excesso de chuva acabou atrapalhando no momento da colheita. Então, ou eles acabaram não colhendo, ou colheram com uma redução muito forte daquela expectativa que tinham, e não conseguiram cumprir seus compromissos”, explicou a advogada Samária Zagretti, sócia do escritório Lima e Pegolo (LP ADV), durante entrevista ao Jornal CBN Campo Grande.
Ela explicou que qualquer produtor pode entrar com o pedido, a qualquer tempo, desde que exerça a atividade pecuária ou agrícola. Apesar da possibilidade de fazer uso do pedido de recuperação judicial, a advogada frisou algumas situações que excluem o uso do recurso.
“Os contratos garantidos por alienação fiduciária, cessão fiduciária, ou seja, todas as garantias fiduciárias ficam fora. Então, se o produtor deu a área dele inteira em alienação fiduciária de uma dívida, esse crédito não fica dentro da recuperação judicial”, frisou Samária.