A recuperação judicial é um instrumento legal que possibilita a negociação de dívidas por empresas em crise financeira. E no agro, como fica? Para entender as particularidades deste processo no agronegócio, a advogada da carteira do escritório Lima e Pegolo Advogados, Thaís Isabela Nowakowski, explicou as diferenças, detalhou quem pode pedir o serviço e a definição de credores.
A especialista frisou ainda que a polêmica, em torno do assunto, consiste especialmente na recuperação do produtor rural.
“O assunto tornou-se muito relevante em 2023 porque o agro representou 27% do PIB nacional. A recuperação de uma empresa agro é igual. O que muda é a recuperação do produtor rural. A lei 14.112 trouxe uma alteração bastante significativa possibilitando que o produtor rural pessoa física crie a sua pessoa jurídica, especificamente, para pedir a recuperação judicial. Essa mudança veio para facilitar o pedido de recuperação do produtor porque se percebeu que ele é uma parcela importante na economia nacional”. Acompanhe a entrevista completa.