Na coluna CBN Explicando Direito desta quinta-feira (29), o advogado João Augusto Neves, do Escritório Lima & Pegolo Advogados, fala sobre a rescisão do contrato de arrendamento por subaproveitamento da área e explicou como funciona e em quais condições a recisão está prevista.
Nesses casos é importante que o titular do imóvel esteja assessorado por um advogado com conhecimento na matéria, dado que é preciso ter certeza quanto ao subaproveitamento da área arrendada, sob pena de responder pelas perdas e danos que o arrendador experimentar caso a alegação de subaproveitamento não seja comprovada. Para isso, recomenda-se que o arrendador fiscalize o imóvel durante todo o contrato e obtenha nestas fiscalizações os subsídios necessários que atestem o efetivo subaproveitamento do imóvel.
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