O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 27 de fevereiro, 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro.
Em entrevista ao Jornal CBN CG, o presidente da Comissão de Direito Digital e Startup da OAB/MS, Raphael Chaia falou das principais mudanças e como estas regras devem repercutir no pleito deste ano.
"Apresenta um avanço porque o TSE precisa se posicionar quanto a regulação, e as implicações são severas com punição até mesmo da cassação da chapa. No entanto não será capaz de barrar".
Entre os pontos de atenção estão a concessão do poder de polícia às redes sociais que podem suspender uma publicação suspeita de informação 'falsa'. Acompanhe a entrevista completa.
Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:
– Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
– Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
– Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
– Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.