Foi publicado nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, o decreto que extingue a temporalidade para emissão do Passe do Estudante.
O decreto 8.284/2001, que regulamenta o Passe do Estudante, estabelecia que as escolas tinham que enviar os dados dos alunos beneficiários do passe até dia 10 de março de cada ano para Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
O decreto 15.525/2023, de hoje, revoga o artigo 8° do decreto de 2001 que estabelecia o prazo temporal para o envio dos dados.