No dia 27 de junho, a Justiça deu 6 meses de prazo para que a diretoria da Santa Casa, Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande adotassem as medidas necessárias para que fossem feitas todas as intervenções necessárias no hospital para que este atendesse às exigências do Corpo de Bombeiros para a emissão do laudo de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos.
A decisão foi do Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao atender pedido de liminar do Ministério Público Estadual, já que desde 2020 o hospital está sem a licença do Corpo de Bombeiros.
No entanto, já no dia 3 de julho o desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de MS, ao analisar agravo do Governo do Estado, suspendeu os efeitos da liminar.
Caso a decisão tivesse sido mantida, a Associação Beneficente de Campo Grande (mantenedora da Santa Casa), assim como, o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande teriam que arcar com o custo de R$ 5,4 milhões na execução nas intervenções físicas para adequar o prédio do hospital às normas de segurança exigidas por lei.
Na liminar, o juiz Marcelo Ivo fixou multa diária de R$ 10 mil, com limite de até R$ 4,5 milhões, caso a sua decisão não fosse cumprida no prazo estabelecido.
A disputa judicial deve se estender por meses ou anos, já que tanto o governo quanto o município entendem ser de responsabilidade exclusiva do hospital, por ser pessoa jurídica de direito privado, os custos pelas adaptações a serem feitas no prédio para que sejam cumpridas as normas de segurança previstas em lei exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
Enquanto isso, a Santa Casa segue operando sem as condições mínimas de segurança contra pânico e incêndio, o que mantém pacientes, visitantes, colaboradores e demais frequentadores do hospital sob risco de vida, caso algum sinistro de grandes proporções ocorra no hospital.
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