No quadro CBN Explicando Direito desta quinta-feira (19), o advogado do escritório Lima & Pegolo Advogados, João Augusto Neves falou sobre a Cédula do Produtor Rural Verde (CPR Verde), instituída a partir do Decreto nº 10.828/2021, que tem como objetivo a preservação ambiental por meio de financiamentos das atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais.
Diferentemente de outras modalidades de Cédula de Produto Rural (CPR), o produto em negociação neste contexto não será a produção agrícola, mas sim a floresta e o carbono sequestrado por ela. Enquanto na CPR tradicional o produtor é responsável por entregar um produto agrícola ou pecuário (exemplo: soja, milho, feijão etc) ou pagar em moeda corrente o recurso antecipado, na CPR Verde o produtor rural se compromete a preservar o meio ambiente em sua propriedade e recebe em troca recursos financeiros.
Veja a entrevista na íntegra: