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Sancionada lei que obriga estabelecimentos a informar taxa de serviço

Assembleia Legislativa aprovou proposta em agosto

Assembleia legislativa aprovou proposta em agosto - Foto: Reprodução/Getty Images
Assembleia legislativa aprovou proposta em agosto - Foto: Reprodução/Getty Images

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (10) a Lei 6.120, que obriga estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonete, casa noturna, bares, hotéis e congêneres a informar aos consumidores o percentual cobrado a título de taxa de serviço.

De acordo com a lei, a informação deve estar disponibilizada em local de fácil visualização, bem como, estar incluída no cardápio e junto da conta e/ou da nota de despesa. A informação deve estar redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.

A lei também define que taxa de serviço é qualquer percentual cobrado do consumidor como adicional na nota de despesa.

Além disso, a lei proíbe a cobrança de taxa de serviço por estabelecimentos comerciais que operem com delivery. A exceção é a cobrança pela entrega.

Ainda, a lei determina que, caso o consumidor opte em realizar o pagamento da taxa de serviço por meio de cartões de débito e crédito, o estabelecimento comercial não pode impor um valor mínimo ou taxa adicional para recebimento por meio do cartão.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Confira a publicação na íntegra clicando aqui (a partir da página 7).