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Santa Casa segue sem alvará de segurança contra incêndio

Hospital está sem a licença dos Bombeiros desde 2020, mas decisão do TJMS barrou solução do problema ainda em 2024

Edir Viégas colunista da CBN-CG. - Foto: Duda Schindler/CBN-CG
Edir Viégas colunista da CBN-CG. - Foto: Duda Schindler/CBN-CG

No dia 27 de junho, a Justiça deu 6 meses de prazo para que a diretoria da Santa Casa, Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande adotassem as medidas necessárias para que fossem feitas todas as intervenções no hospital para que este atendesse as exigências do Corpo de Bombeiros para a emissão do alvará contra incêndio, pânico e outros riscos.

Nesta terça-feira, a decisão judicial completa dois meses, mas segue sem ser cumprida porque o Tribunal de Justiça cassou a liminar, mantendo em risco à vida de colaboradores, pacientes e demais frequentadores do hospital caso ocorra algum sinistro de grandes proporções.

Até que o imbróglio jurídico seja concluído, a situação de risco permanece no maior hospital do estado, restando aos seus frequentadores apenas contar com a sorte e rezar para que nenhum evento grave aconteça.

A decisão para que a Prefeitura de Campo Grande e Governo do Estado banquem os custos com as intervenções físicas no prédio que garantam ao Corpo de Bombeiros emitir o laudo de segurança é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que atendeu pedido de liminar do Ministério Público Estadual.

Desde o ano de 2020 o hospital está sem a licença do Corpo de Bombeiros. A liminar foi cassada no dia 3 de julho pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de MS, ao analisar agravo do Governo do Estado.

Caso a decisão tivesse sido mantida, a Associação Beneficente de Campo Grande (mantenedora da Santa Casa), assim como o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, teriam que arcar com o custo de R$ 5,4 milhões na execução nas intervenções físicas para adequar o prédio do hospital às normas de segurança exigidas por lei.

Na liminar, o juiz Marcelo Ivo fixou multa diária de R$ 10 mil, com limite de até R$ 4,5 milhões, caso a sua decisão não fosse cumprida no prazo estabelecido.

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