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Segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira

Quem deixar de pagar o IPVA terá restrições no licenciamento, transferência ou com o registro do veículo

IPVA é o segundo tributo mais importante para os estados na execução de políticas públicas - Foto: Edemir Rodrigues/GovMS
IPVA é o segundo tributo mais importante para os estados na execução de políticas públicas - Foto: Edemir Rodrigues/GovMS

A segunda parcela do IPVA 2025, dos veículos registrados no Detran de Mato Grosso do Sul, vence nesta sexta-feira (28).

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, é necessário gerar os boletos (Daems) por meio do portal e-Fazenda, na opção “IPVA – Cidadão“. Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) também disponibiliza um endereço virtual para a operação. Basta preencher o campo “Consulta” com o número da placa e o Renavam do veículo para prosseguir com a solicitação.

As próximas parcelas vencem nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultará na incidência de juros de mora e multa.

O pagamento poderá ser feito de várias formas: via Pix; nos bancos credenciados, de forma presencial ou virtual; nos caixas eletrônicos através do código de barras; nos postos de arrecadação do Detran-MS, nas agências dos Correios; e nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h.

Em Campo Grande, os contribuintes ainda podem fazer o pagamento nos postos Fácil (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 8h às 16h.

Os contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível parcelar a pendência em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.

A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, podendo acarretar penalidades e restrições para o proprietário.

*Com informações da Sefaz-MS