Pelo menos 7 mil servidores com contratos temporários com a prefeitura enfrentam dificuldades para conseguir acesso pleno aos serviços de saúde prestados pelo Servimed, mantido pela prefeitura de Campo Grande e pelo funcionalismo municipal.
Alterações na lei que regula o funcionamento do plano de saúde reduziram direitos dessa parcela de servidores, ao mesmo tempo em que manteve aos comissionados acesso pleno ao Servimed, condição idêntica garantida aos concursados.
As mudanças na Lei 6.317/2019 feitas pela Lei 6.842 no ano de 2022 pela prefeita Adriane Lopes (PP) e aprovadas pela Câmara Municipal por 28 votos contra 1, acabaram tratando de forma injusta duas categorias do funcionalismo que se diferem dos efetivos pelo mesmo motivo, que é ao acesso sem concurso ao serviço público.
Ocorre que ao contrário dos comissionados, os servidores temporários geralmente possuem contrato com prazo determinado com a administração municipal, o que não ocorre com os comissionados, que podem ser exonerados a qualquer momento sem qualquer justificativa.
Com as mudanças na lei, aos contratados temporariamente ou convocados foram mantidos apenas serviços básicos em saúde, ainda assim de maneira restritiva.
O parágrafo único do artigo 11 da nova lei passou a estabelecer que aos contratados temporariamente ou convocados “é assegurada a assistência cirúrgica e hospitalar somente na hipótese de emergência, nos casos que implicarem risco imediato de vida”.
Mais: a nova norma passou a proibir a estas categorias a inscrição de seus dependentes no plano de saúde da Servimed. O que já era ruim, tornou-se pior ainda.
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