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SAÚDE PÚBLICA

SES muda fluxo para acesso ao tratamento das leishmanioses

Secretaria Estadual de Saúde quer agilizar o acesso aos medicamentos; haverá plantão aos finais de semana

Liberação de medicamentos contra as Leishmanioses tem novas regras em MS - Foto: Reprodução/Knouf
Liberação de medicamentos contra as Leishmanioses tem novas regras em MS - Foto: Reprodução/Knouf

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS) estabeleceu um novo fluxo para acesso aos medicamentos destinados ao tratamento das Leishmanioses em Mato Grosso do Sul, conforme publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (5). Esses remédios fazem parte do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.

Segundo Patrícia Veiga Carrilho Olszewski, coordenadora da Assistência Farmacêutica da SES, as principais mudanças incluem a transferência da responsabilidade da avaliação, distribuição e dispensação dos medicamentos da Vigilância Epidemiológica para a Assistência Farmacêutica, além da implementação de um plantão nos finais de semana e feriados da assistência farmacêutica estadual para atender os casos urgentes.

A publicação formaliza uma mudança que já vinha sendo implementada no tratamento das leishmanioses em Mato Grosso do Sul. Como os repasses desses medicamentos não são contínuos, são fornecidos sob demanda, o que exigiu a reorganização do fluxo para garantir maior agilidade no atendimento”, explica a coordenadora.

Conforme o novo procedimento, as solicitações devem ser feitas conforme a demanda, respeitando a DCB (Denominação Comum Brasileira) e provenientes de serviços públicos de saúde.

Os medicamentos disponíveis para solicitação são: Desoxicolato de Anfotericina B 50mg, Anfotericina B Lipossomal 50mg, Antimoniato de Meglumina 300mg/mL, Miltefosina 50mg, Isetionato de Pentamidina 300mg e Pentoxifilina 400mg.

Exceto para a Miltefosina, a solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site da SES, com anexo da prescrição médica, resultado do exame do paciente e ficha de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Para a Miltefosina, medicamento de Controle Especial, aplicam-se normas específicas conforme a Portaria SVS/MS n. 344/98, sendo necessário anexar um termo de responsabilidade conforme a condição do paciente.

A autorização para a distribuição dos medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde será concedida após avaliação das áreas técnicas de Assistência Farmacêutica e Zoonoses da SES. Após a autorização, o solicitante receberá um número de solicitação por e-mail e poderá retirar os medicamentos na Logística Farmacêutica estadual ou no NRS (Núcleo Regional de Saúde), conforme orientações específicas.

A dispensação requer documento de identificação do paciente e cópia do documento do usuário do medicamento, e deve ser registrada nos sistemas de gestão da assistência farmacêutica municipal.

A quantidade máxima a ser dispensada para o tratamento inicial é de 30 dias; tratamentos mais longos exigem novas solicitações.

Clique aqui e confira os detalhes publicados no Diário Oficial do Estado de MS.

*Com informações da SES/MS