Uma nova classificação na Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrou em vigor neste ano, tornou a Síndrome de Burnout uma doença ocupacional. Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, o Burnout passou a ser considerado doença ocupacional desde 1º de janeiro, após a inclusão na classificação internacional de doenças da OMS.
Para explicar de que forma essa nova classificação muda os direitos trabalhistas e previdenciários, a CBN Campo Grande conversou com a advogada Maria Lucia Benhame, pós-graduada em direito do trabalho e previdência social.
A profissional explicou que as empresas podem ser responsabilizadas caso seja comprovada omissão na identificação e tratamento da síndrome. Confira a entrevista completa: