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JUSTIÇA

STF autoriza desapropriação de imóveis com crimes ambientais

Além da perda da propriedade, responsáveis poderão ser acionados judicialmente por danos ambientais

Decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) - Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) - Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Proprietários rurais responsáveis por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal poderão ter seus imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), no âmbito da execução da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

A desapropriação será realizada por interesse social, com pagamento em títulos da dívida agrária, conforme previsto na Constituição Federal, e exige a comprovação da responsabilidade do proprietário.

A medida busca ampliar as punições para crimes ambientais, além das sanções administrativas e penais já previstas.

Ao justificar a decisão, o ministro Flávio Dino ressaltou: “Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade.”

Além da perda do imóvel, os donos de terras onde forem constatados crimes ambientais podem ser alvo de ações judiciais de indenização movidas pelo poder público. Estados e União também ficam obrigados a adotar normas para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas.

Mato Grosso do Sul no centro das preocupações

Mato Grosso do Sul é um dos estados diretamente impactados pela decisão. Em 2024, mais de 1,65 milhões de hectares foram queimados no estado, segundo dados do MapBiomas.

Destes, 1,2 mi foram no Pantanal sul-mato-grossense. Corumbá, principal cidade pantaneira de MS, foi o segundo município do país com maior área queimada no ano passado​.

Diante da gravidade da situação, o governo estadual solicitou ao STF a destinação de R$ 46 milhões do Fundo Amazônia para a compra de aeronaves destinadas ao combate de incêndios no Pantanal. O pedido foi feito no curso da execução da ADPF 743 e ainda aguarda análise​.

Decisão também avança em outros pontos

Além da autorização para desapropriações, Flávio Dino reforçou a necessidade de aprimoramento nos sistemas de monitoramento ambiental, determinando a integração de informações sobre desmatamento, autorizações de supressão de vegetação e estrutura de fiscalização dos estados.

A utilização de aeronaves agrícolas no combate a incêndios também foi autorizada, desde que os operadores estejam devidamente certificados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ainda no processo, foi determinada maior fiscalização sobre a destruição de equipamentos utilizados ilegalmente no desmatamento, como dragas flutuantes, reconhecendo a necessidade de ações mais efetivas para conter os ilícitos ambientais.

Entenda a ADPF 743

A ADPF 743 foi ajuizada em 2020 pela Rede Sustentabilidade, em meio ao aumento expressivo dos desmatamentos e queimadas na Amazônia e no Pantanal. A ação acusava a União de omissão na proteção ambiental e pedia providências para garantir a preservação dos biomas.

Em 2022, o STF reconheceu a omissão do governo federal e determinou a adoção de uma série de medidas estruturantes, como o reforço de brigadas de incêndio e a liberação de recursos extraordinários.

Desde então, a ação tramita em fase de execução, com acompanhamento de novas ordens judiciais para fortalecer o combate aos crimes ambientais.