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STF homologa planos da União para combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

Uma das pautas apresentadas foi um plano conjunto dos estados para a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que agora será avaliado por Flávio Dino

Rodada de discussão ocorreu na quinta-feira - Foto: Divulgação/Semadesc
Rodada de discussão ocorreu na quinta-feira - Foto: Divulgação/Semadesc

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente os planos apresentados pelo governo federal para prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino na última quinta-feira (13), após uma nova rodada de discussões entre representantes estaduais e federais.

A audiência contou com a participação do secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Semadesc), Jaime Verruck, que acompanhou o debate em Brasília ao lado do diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul), André Borges, e do procurador estadual Ulisses Schwarz Viana.

Segundo Verruck, uma das pautas apresentadas foi um plano conjunto dos estados para a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que agora será avaliado pelo ministro do STF.

Outro ponto discutido foi o pedido de Mato Grosso do Sul para que estados com sistemas próprios de autorização para supressão vegetal, como é o caso de Mato Grosso do Sul, possam apenas migrar seus dados para o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), sem a necessidade de reiniciar os processos no sistema federal. A decisão sobre esse pedido ainda será tomada pelo Supremo.

Além disso, representantes dos estados e do governo federal levantaram questões sobre a destinação de recursos do Fundo Amazônia para fiscalização ambiental, o aprimoramento do CAR e a atuação das forças federais no combate ao garimpo ilegal.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, sugeriu uma reunião específica para debater o uso do CAR pelos estados, enquanto o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, defendeu a reavaliação da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que impede o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios.

O STF concedeu 15 dias para que a União responda aos questionamentos sobre os planos e estabeleceu um prazo de 20 dias para complementações, incluindo detalhamento do financiamento das ações e medidas de apoio logístico aos estados. A primeira reunião técnica de acompanhamento da execução dos planos ficou marcada para 13 de maio.

*Com informações da Semadesc