A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu uma decisão que determinava o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. O agravo de instrumento foi interposto pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), que argumentou que o reajuste não deveria ser concedido sem o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, que opera o sistema de transporte coletivo da capital.
De acordo com a Agência, o Consórcio Guaicurus não cumpriu com todas as obrigações contratuais, como a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, observância à idade média da frota e a idade máxima dos veículos.
A decisão, proferida pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), atendeu ao pedido da Agereg e suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento do mérito do recurso.
Com a decisão do TJMS, o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande está suspenso até o julgamento do mérito do recurso interposto pela Agereg.
O último reajuste da tarifa do transporte coletivo foi em fevereiro deste ano, passando de R$ 4,40 a R$ 4,65.
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